Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 826/2021-PLENO

1. Processo nº:8430/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
19.RESOLUÇÃO - QUE DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES/2021 - 1º SEMESTRE.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR - CPF: 33782792300
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. REQUERIMENTO. APROVAR RELATÓRIO SEMESTRAL/2021 1º SEMESTRE - CORREGEDORIA. 

Examinados e discutidos os autos do Processo nº 8430/2021, que versam acerca do Requerimento autuado no Processo/SEI nº 21.003049-6 da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, cujo objeto é a submissão do Relatório Semestral contendo as atividades desenvolvidas pela Corregedoria no primeiro semestre do exercício 2021, visando sua apreciação e aprovação pelo Tribunal Pleno.

Considerando as diretrizes traçadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, em especial a necessidade de “Fortalecer a imagem da instituição Tribunal de Contas como essencial ao Controle da Gestão Pública e ao exercício da cidadania”, e, ainda, a iniciativa de “Incentivar a efetiva atuação das Corregedorias dos Tribunais de Contas, como instrumento de eficácia do Controle Externo”;

Considerando imperativo assegurar a harmonização das ações da Corregedoria com os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico – 2016/2021;

Considerando os termos consignados na Resolução ATRICON nº 01/2015, que regulamenta a aplicação do Marco de Mediação de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC no âmbito do projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC, em especial, o critério 2.2.5, que avalia se: “o colegiado administrativo ou instância equivalente avalia o desempenho da Corregedoria, ao menos anualmente, com base em indicadores e metas”;

Considerando que compete ao Conselheiro-Corregedor elaborar e submeter ao Plenário o Relatório Semestral de Atividades da Corregedoria, conforme previsto na Resolução Administrativa/TCE-TO nº 3, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estruturação da Corregedoria e atuação do Corregedor na realização de suas atividades no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; e

Considerando, por fim, que o relatório semestral visa dar conhecimento acerca das atividades desenvolvidas pela Corregedoria durante o primeiro semestre do correspondente exercício de forma didática e evidenciada.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, em:

6.1. Aprovar o Relatório Semestral de Atividades/2021 -  1º Semestre da Corregedoria, sob o fundamento do parágrafo único  do art. 133 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 – Lei Orgânica/TCE-TO c.c art. 351, inc. II do Regimento Interno desta Corte de Contas e  art. 3º, inc. VII da Resolução Administrativa/TCE-TO nº 3, de 2 de setembro de 2015, cujas ações se encontram alinhadas aos objetivos traçados no Plano Estratégico – 2016/2021, no Plano de Gestão – 2020/2021, nas diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e nos quesitos pautados no Marco de Mediação de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do desempenho e do aperfeiçoamento de processos de trabalho, alcance dos resultados estratégicos e das metas estipuladas nos planos institucionais do TCE-TO.

6.2. Determinar à Secretaria do Plenário que adote as providências para a publicação desta Resolução no Boletim Oficial do Tribunal de Contas – BO/TCE-TO, em atendimento ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e no art. 341, § 3º do RI/TCE-TO, para que surta os efeitos legais necessários.

6.3. Cumpridas as devidas formalidades, retornem os autos à Corregedoria para as medidas de sua alçada.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 30/09/2021 às 09:59:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, RELATOR (A), em 29/09/2021 às 16:54:33, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 29/09/2021 às 15:48:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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